Como fazer reclamação no PROCON “online” sem sair de casa?

Fique atento as competências dos Procons Municipais e Estaduais.


O PROCON Minas Gerais disponibiliza sua ferramenta online apara receber reclamações. Assim, usando a tecnologia evita a desmotivação do consumidor lesado em razão da perca ou falta de tempo, em deixar de denunciar os abusos de más comerciantes.

Lembre-se:

Quando faz uma denúncia ao Procon, você está ajudando a elevar o nível do mercado para melhor e ainda protegendo o consumidor e evitando que outros seja lesado pela má-fé de más comerciantes. O mercado como um todo agradece a sua denúncia.

Se você foi de alguma forma lesado com consumidor ou identificou haver práticas abusivas, ou enganosas, entre em contato com o Procon e guarde o seu protocolo. Aproveite e entre no site do Reclame Aqui, e outros sites de avaliação, e realize sua reclamação.


 Procon-MG — Setor de Atendimento

Antes de preencher o formulário, leia atentamente todas as informações abaixo O Procon-MG, (a nível estadual) em razão de suas atribuições legais, somente poderá atuar em reclamações que envolvam interesse coletivo.

 

 O que é uma reclamação que envolve interesse coletivo?

É a reclamação que trata de infração que afeta toda a COLETIVIDADE, como, por exemplo:

1. Produtos com prazo de validade vencido;

2. Produtos adulterados, como combustível, leite, café e alimentos em geral;

3. Publicidade enganosa;

4. Contratos abusivos;

5. Venda casada;

As reclamações ou consultas que envolvam interesse individual deverão ser apresentadas pelo consumidor ao Procon Municipal de sua cidade, ou ao Juizado Especial de sua comarca.

 

O que é uma reclamação de interesse individual?

É a reclamação que trata de infração que afeta, em tese, o interesse de uma pessoa e cuja solução importará na análise dos fatos e de documentos relacionados ao específico caso, como, por exemplo:

1. Produto não entregue;

2. Produto entregue diferente do pedido;

3. Conserto ou troca de um produto entregue com vício, ou incompleto;

4. Dificuldade de conserto junto à assistência técnica;

5. Cobranças indevidas em fatura de telefone, internet, TV a cabo ou celular;

Se o seu caso se enquadra neste último item (interesse individual), procure o Procon Municipal de sua cidade ou o Juizado Especial da sua Comarca.

 
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O que o PROCON não Atende?

O PROCON não atende questões relacionadas à locação de imóveis, condomínio (problemas entre vizinhos, com o síndico, boleto de condomínio), tributos (IPVA, IPTU, imposto de renda), relações trabalhistas, Conselhos Regionais para os quais seria necessário contestar o serviço do profissional, multas de trânsito, clubes recreativos e outras.

Também não atende:

1. Casos que demandem provas técnicas (perícia) ou prova testemunhal, o procedimento torna-se incompatível ao processo administrativo;

2. Casos que envolvam contratos de aluguel (Lei do Inquilinato), assuntos relacionados a condomínio (Convenção de Condomínio), revendedores de produtos, tais como: Avon, Natura, Jequiti, etc. (Código Civil), pois tratam-se de leis específicas;

3. Casos que envolvam matérias de âmbito fiscal como IPTU, ISS, trabalhistas, família ou que demandarem outras legislações que não sejam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90);

4. Casos que envolvam matéria que necessitem de decisão antecipada (antecipação de tutela ou liminar) como por exemplo: a realização de exames médicos urgentes;

5. Objetos estranhos no interior de produto (competência da vigilância sanitária);

6. Questionamentos acerca de abusividade de juros;

7. Indenização danos morais, materiais e lucros cessantes;

8. Abusividade e revisão de contrato ou cláusulas abusivas - somente no Judiciário;

9. Aquisição de produtos ou serviços para incremento da atividade econômica de pessoa jurídica;

10. Relação com Associações e Cooperativas (salvo se fraudulentas).

 

Para realizar uma relação no PROCON online acesse o link a seguir.

PROCON MG online

Para iniciar o seu atendimento online no Procon, acesse o LINK.

https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/cidadao/atendimento


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